Percebemos nos últimos meses um bombardeio de informações em toda a mídia, envolvendo os direitos (ou a não garantia deles) das crianças e adolescentes no nosso país. Talvez possamos atribuir tal bombardeio ao fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente ter atingido a sua maioridade no ano passado, tornando-se foco de elogios internacionais e aplausos de organizações de direitos humanos mundiais; e de críticas, inúmeras, de muitos dos formadores de opiniões e dirigentes da sociedade brasileira, infelizmente.
Uma das notícias mais comentadas é sobre a redução da idade penal, que vem sendo discutida há alguns anos e ganhou grande repercussão no ano passado, até ser exaustivamente difundida entre os meios de comunicação de massa.
Dentre muitas discussões entre os defensores dos direitos da criança e do adolescente e os autores e defensores da proposta inconstitucional, diante de tamanha polêmica gerada no contexto nacional, e de chances de aprovação diminutas deste projeto de lei, a história perdeu sua força. Dando então, espaço a um novo debate sobre uma medida que aumenta do tempo de internação de 03 para até 08 anos, para adolescentes autores de atos infracionais caracterizados como violentos contra a pessoa, considerados hediondos.
Compiladas no Projeto de Lei nº 2.847 de 2000, pelo relator deputado Carlos Sampaio, e aprovadas pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em dezembro de 2007, 31 medidas propõem alterações em relação aos direitos adquiridos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado em 1990. Uma das justificativas para o projeto é o crédito de que os adolescentes refletirão mais antes de cometerem novos atos infracionais... como se a medida punitiva tivesse esse efeito perante as pessoas! E desconsiderando a estatística baixíssima de adolescentes reincindentes em programas de medidas sócio-educativas em meio-aberto em todo o país.
Diante de atos isolados de violência praticados por adolescentes e redimensionados pela mídia, há um “clamor de parte da sociedade”, por ações punitivas. Muito comum em momentos de crises – afinal as crises parecem levar em nossa história à ações repressivas e de contenção, conforme diria Trassi, 2006* e Silva, 2008*. Porém, ainda assim, políticos e juízes continuam propondo idéias alternativas aos projetos de lei exemplificados.
Semana passada, o mais novo alvo de atenção é o toque de recolher de crianças e adolescentes nas cidades de Itapura, Ilha Solteira e Fernandópolis, todas no interior do estado de São Paulo.
Com horários entre 20h30, 22h e 23h, “criteriosamente” decididos e aplicados a crianças e adolescentes de até 13 anos, 15 anos e 18 anos respectivamente, retornarem para as suas casas como medida protetiva aos mesmos. Entendendo que estes se encontram em situação de risco nas ruas a essas horas, segundo o autor da lei.
Sob aplausos de alguns, observamos a aprovação de decretos e leis que discriminam, limitam, restringem, rechaçam ainda mais os já vitimizados pelo descaso das autoridades e lesados pela não garantia de direitos. São decretos que afrontam os direitos que ainda sequer foram concretamente efetivados e tão duramente adquiridos pelas gerações de nossos pais e avós!
Ações como essas, tanto de aumentar o tempo da internação, quanto de criar decretos repressivos, são baseadas em moralismos e conservadorismos, não fundamentados na realidade nua e crua em que esses adolescentes tornam-se sujeito e objetos da violência. Criam-se novos e pseudos “direitos” de uns e deveres de outros, que contrariam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e até a Declaração dos Direitos Humanos. Importante lembrar que, dentre outras, o Brasil assina e assim a ratifica, com muito orgulho e que deveria orgulhar a todos nós, brasileiros.
Somando os poucos fatos neste artigo citados, além dos muitos camuflados que não chegam com a mesma intensidade aos olhos e ouvidos da população, e alguns outros tantos distorcidos em seu contexto, transmitindo a falsa impressão de medidas de proteção e segurança, é urgente e necessário questionar, a quem ainda se permita indignar e refletir: que direitos estão sendo garantidos? De fato são direitos? De quem?
Estamos diante de um “avanço no combate a violência que assola as mais diversificadas camadas sociais” ou de um retrocesso aos tempos da ditadura militar? Aqueles tempos onde a população ou a “massa”, de modo “ideologizado” tem a impressão de ter seus direitos efetivados, porém sua “liberdade” não somente física porém de pensamento, encontra-se restrita à vontade de minorias do poder?
SILVA, José Fernando Siqueira da. O Recrudescimento da violência nos espaços urbanos. Revista Katálysis. Florianópolis. Vol. 11, n.2,p.265 – 273. Julho/Dezembro 2008.
TRASSI, Maria de Lourdes. Adolescência – Violência: Desperdícios de vidas. São Paulo: Cortez, 2006.
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